top of page
logo-site-prb.png

NOTICIA

´

Sem surpresas: Prestadoras de serviços serão obrigadas a identificar seus funcionários

Atualizado: 2 de mai. de 2019


PL 459/2019 garante ao consumidor ser informado, com antecedência, quem será o funcionário que realizará serviço

ree

Quem nunca solicitou um serviço e não fazia ideia de quem iria realizá-lo? Para acabar com a insegurança dos consumidores, o deputado estadual Altair Moraes (PRB), apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei 459/2019, que obriga as empresas prestadoras de serviços, seja de reparo ou prestação de serviço, a identificar o funcionário que realizará a tarefa.


A proposta tem o objetivo de colaborar com a segurança de quem contrata um serviço. “Quando a empresa informa os dados do funcionário que executará o trabalho, evitamos que indivíduos mal intencionados se passem por prestadores de serviço e consigam cometer seus delitos”, ressaltou Altair Moraes.


O número de roubos e furtos em condomínios cresceu 58% no Estado de São Paulo em 2018, de acordo com dados da Secretária de Segurança Pública. De janeiro a abril, deste ano, foram registrados 1.300 casos.


O texto determina que o consumidor receba em um prazo de pelo menos uma hora, do agendamento, o nome, o número do documento de identidade (RG) e uma foto – sempre que possível – do funcionário que realizará o serviço.


As informações deverão ser encaminhadas através de mensagem para o celular. Caso o contratante do serviço não possua celular, os dados deverão ser enviados por e-mail. Na falta de um endereço de e-mail, a empresa deverá documentar a circunstância, devendo informar uma palavra chave ao solicitante.


O projeto estabelece como prestadoras de serviço: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais e empresas de seguro.


Quem descumprir a norma ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece desde multa de R$ 680,00 a R$ 10 milhões, além da suspensão da prestação de serviços, conforme o art. 56.


“Muitos marginais usam uniformes das empresas prestadoras de serviços para enganar os consumidores e terem fácil acesso às suas residências. Nossa proposta visa combater essas práticas criminosas tão comuns nos dias de hoje. Com a identificação, vamos oferecer mais um mecanismo de segurança para que os consumidores não sejam vítimas desses criminosos”, finalizou Altair Moraes.


Texto: Vanessa Palazzi e Miriam Silva

Foto: Miriam Silva 


ree

 
 
 

Comentários


OK_Logo-Altair_Branco.png
whats.png

CONVERSE PELO

WHATSAPP

telegram-icone-icon.png

CONVERSE PELO

TELEGRAM

©2019, TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Palácio 9 de Julho

Avenida Pedro Álvares Cabral, 201  Sala T53

CEP 04097-900 Ibirapuera - São Paulo/SP

Telefone: (11) 3886- 6476 - (11) 3886-6468

DESENVOLVIDO POR JOÃO PAULO ROSSETTI

  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page