Altair Moraes propõe lei “Delegado Ruy Fontes” com escolta armada a policiais em casos específicos
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES
- 16 de set.
- 2 min de leitura

O deputado estadual Altair Moraes (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa de São Paulo, na manhã desta terça-feira (16/9), o projeto de lei 966/2025, denominado “Delegado Ruy Fontes”, que estabelece medidas de proteção e escolta armada a policiais aposentados e ex-dirigentes das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo.
A iniciativa surge como resposta ao assassinato do ex-Delegado-Geral da Polícia Civil, Ruy Ferraz Fontes, ocorrido no último dia 15 de setembro, no litoral paulista. O parlamentar ressaltou que a morte do delegado, que marcou sua carreira pelo combate implacável ao crime organizado, evidencia a vulnerabilidade de autoridades policiais mesmo após a aposentadoria ou a saída de cargos de comando.
“Esses homens e mulheres dedicaram suas vidas ao enfrentamento da criminalidade e continuam sendo alvos mesmo depois de deixar a ativa. O Estado precisa oferecer proteção a quem tanto fez pela sociedade paulista”, afirmou o deputado Altair Moraes.
O projeto prevê a concessão de escolta armada a ex-Delegados-Gerais, ex-diretores de departamentos da Polícia Civil, ex-Comandantes da Polícia Militar e ex-Comandantes de Batalhão. Além disso, poderá ser estendida a policiais aposentados que comprovem situação de risco, mediante regulamentação.
De acordo com o deputado Altair Moraes, a proposta não se limita a uma medida corporativa, mas representa um compromisso do Estado com a preservação da vida de quem esteve na linha de frente contra o crime. “É uma questão de justiça, necessidade e urgência. Precisamos resguardar aqueles que enfrentaram a criminalidade para proteger a população”, destacou.
A matéria tramita na Assembleia Legislativa e será apreciada pelas comissões competentes. Estando pronto para Ordem do Dia, o projeto será submetido à apreciação dos deputados e, se aprovado e sancionado pelo Governador, entrará em vigor após sua publicação.
Comentários