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Altair M. quer proibir que estabelecimentos comerciais obriguem consumidor a fornecer dados pessoais

Atualizado: 2 de mai. de 2019

Cliente não precisará mais fornecer suas informações para ser atendido

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O deputado estadual Altair Moraes (PRB) apresentou o projeto de lei 330/2019, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que coloca fim na exigência de cadastro prévio na hora de comprar ou contratar um serviço.


Tornou-se comum, já no caixa, na hora da venda, serem solicitados dados pessoais, como endereço, telefone, data de nascimento, RG e o CPF do cliente, para realizar uma compra ou fazer uso de um serviço. Na maioria dos casos, as lojas ou estabelecimentos comerciais não explicam a real necessidade e finalidade do cadastro estabelecido como condição.


“Considero uma prática no mínimo invasiva. Assim como vários consumidores, já me vi obrigado a ter que fornecer os meus dados pessoais, RG, CPF, endereço e telefone, como condição para cortar o cabelo em um salão. É hora de colocarmos um fim neste tipo de exigência”, destacou Altair Moraes.


O texto apresentado estabelece multa de 1 a 10 salários mínimos, para os estabelecimentos que insistirem em realizar o cadastro como requisito para a venda de produtos e de prestação de serviço.


O direito de ser atendido, de adquirir o produto sem apresentação dos dados pessoais fica garantido ao consumidor no projeto de lei. O estabelecimento comercial não poderá negar o atendimento sem o respectivo cadastro.


“O uso indevido das informações pessoais passadas pelos clientes coloca em risco a intimidade e a privacidade dos consumidores que devem ter a prerrogativa de fornecer os seus dados ou não. Vamos dar um basta nisto”, finalizou Altair Moraes.


Texto: Vanessa Palazzi e Miriam Silva


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