PL de Altair Moraes obriga Call Centers a disponibilizarem videochamada para pessoas surdas
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES

- 8 de abr. de 2023
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No Brasil, segundo o IBGE, existe cerca de 10 milhões de surdos, o que equivale a 5% da população
Quem nunca se aborreceu ao buscar um canal de atendimento ao cliente para tentar resolver um problema com um produto ou uma compra? Agora imagine só a dificuldade enfrentada por uma pessoa com deficiência auditiva, que não encontra um canal ou atendentes qualificados para sanar o transtorno.
Com o objetivo de promover a acessibilidade, o deputado estadual Altair Moraes, do Republicanos, apresentou, no final de março, o projeto de lei 350/2023, que obriga as centrais de atendimento telefônico, os conhecidos “call centers”, os serviços de atendimento ao cliente (SAC) e similares a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas com deficiência auditiva, no estado de São Paulo.
“Essas pessoas têm garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, o direito à educação, à informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias adaptações. O que se vê, no entanto, é a população com deficiência auditiva ser frequentemente apartada dos seus direitos, pois não encontra condições acessíveis”, ressaltou Altair Moraes.
O texto especifica que as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais – Libras e oferecer um canal exclusivo para pessoas com surdez.
Caso a empresa não ofereça o serviço, ela poderá ser multada entre 40 e 170 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde em valores atuais à R$ 1.370 e R$ 5.824. Nos casos de reincidência, a multa será duplicada.
“O projeto vai assegurar às pessoas com deficiência auditiva autonomia na resolução das suas demandas, e, consequentemente, a ampliação do mercado de trabalho, diante da necessidade da mão de obra qualificada em libras. Com o projeto atendo os princípios da não discriminação, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade e garantimos, às pessoas com surdez, o direito de receber e difundir informações, ideias e resoluções de demandas em condições compatíveis às das demais pessoas”, justificou Altair Moraes.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi






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