Deputado Altair Moraes é o novo vice-presidente da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES
- 18 de abr. de 2023
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A eleição aconteceu no plenário D. Pedro I da Alesp
O deputado Altair Moraes, líder do Republicanos na Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi eleito na tarde desta terça-feira (18/4) como vice-presidente da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR). O deputado Thiago Auricchio, do PL, por sua vez, foi eleito como presidente da CCJR para o biênio 2023-2024.
Os parlamentares que integram as comissões foram indicados por meio das lideranças partidárias e tiveram suas nomeações oficializadas com a publicação do ato do presidente da Casa, deputado André do Prado (Ato do Presidente 104/2023).
“Estou muito feliz de poder não só integrar como ser o vice-presidente de uma das Comissões mais importantes da Alesp. Todas as propostas legislativas, sem exceção, passam pelo crivo da CCJR que avalia a sua constitucionalidade. Daí a importância desse nosso trabalho parlamentar, já que nenhum projeto que seja contra as nossas Constituições, tanto a Estadual como a Federal, pode tramitar nesta Casa Legislativa”, disse o deputado Altair Moraes.
Além dos deputados eleitos, participaram da reunião os deputados Dr. Jorge do Carmo (PT), Reis (PT), Rômulo Fernandes (PT), Caio França (PSB), Mauro Bragato (PSDB), Carlos Cezar (PL), Conte Lopes ( PL), Dr. Eduardo Nóbrega (PODE), Marta Costa (PSD) e Daniel Soares (UNIÃO).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação
A CCJR compete manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico, apresentar a redação final das proposições, salvo quando essa incumbência estiver expressamente deferida por este Regimento à outra Comissão, e manifestar-se quanto ao mérito das proposições nos casos de: reforma da Constituição; licença ao Governador para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Estado; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; declaração de utilidade pública de associações civis; consolidação de leis e revogação expressa de proposições legislativas não recepcionadas por normas constitucionais.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi
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