top of page
logo-site-prb.png

NOTICIA

´

Chega de fumaça: Cigarros poderão ser proibidos em parques do estado

A medida vale também para zoológicos e unidades de conservação ambiental.

ree

Se você não é fumante provavelmente já se incomodou com a fumaça de cigarros ao frequentar um parque ou ambiente a céu aberto. Visando preservar a saúde da população e o direito dos não fumantes, o deputado Altair Moraes (PRB) apresentou o projeto de lei 635, de 2019, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno em parques, zoológicos ou locais de conservação ambiental.


A restrição aos fumantes foi estabelecida inicialmente pela Lei 13.541, de 07 de maio de 2009, que se limitou a proibir o consumo de produtos fumígenos e derivados em recintos de uso coletivo fechados total ou parcialmente.


“Além de desestimular o consumo de cigarros e similares, a nossa proposta vai proteger o meio ambiente, em especial, a fauna e a flora que ficam sujeitas a incêndios causados por pontas de cigarro acesas” disse o deputado Altair Moraes.

ree

Ficam incluídos também na proposta os bens públicos cedidos a eventos, recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.


“Sou esportista e sempre me exercito ao ar livre. Vejo muitas pessoas incomodadas com a fumaça de cigarros não só quando praticam suas atividades físicas bem como quando estão no seu lazer. A Lei Antifumo não incluiu a proibição do consumo de cigarros e outros fumígenos em parques, zoológicos e unidades de conservação ambiental e é por essa razão que estamos propondo essa alteração” encerrou o parlamentar.

Texto: Vanessa Palazzi

Foto: Miriam Silva 


ree

Comentários


OK_Logo-Altair_Branco.png
whats.png

CONVERSE PELO

WHATSAPP

telegram-icone-icon.png

CONVERSE PELO

TELEGRAM

©2019, TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Palácio 9 de Julho

Avenida Pedro Álvares Cabral, 201  Sala T53

CEP 04097-900 Ibirapuera - São Paulo/SP

Telefone: (11) 3886- 6476 - (11) 3886-6468

DESENVOLVIDO POR JOÃO PAULO ROSSETTI

  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page