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Carteira Digital Estudantil poderá ser uma realidade em São Paulo

Deputado Altair Moraes, do Republicanos, apresentou proposta que cria o documento estudantil digital

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Apesar do Congresso Nacional não ter aprovado a Medida Provisória 895/2019, que criava a Carteira Estudantil Digital, o deputado Altair Moraes apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 59/2020, que institui a identificação no Estado de São Paulo gratuitamente.


A UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e UNE (União Nacional dos Estudantes) são as principais detentoras da emissão do documento estudantil no Brasil e cobram cerca de R$ 35,00 para confeccionar cada carteirinha. A prestação de contas da UNE de 2017 comprova que quase toda a receita da entidade vem da emissão de carteiras estudantis, que renderam R$ 14,3 milhões, o que equivale a 80% da receita da entidade. A intenção da MP do Governo Federal era a de acabar com essa contribuição, tornando-a gratuita, mas o Congresso não a colocou na pauta de votação.


“Entendo que não podemos deixar este tema cair no esquecimento ou protelar uma definição. A criação da Carteira de Identificação Estudantil de São Paulo se faz necessária não só pela questão de não gerar custo ao estudante que a solicitar. O documento digital está em consonância com o caminho natural e exigível do mundo tecnológico que vivemos atualmente”, ressaltou Altair Moraes.


O texto estabelece que a Carteira de Identificação Estudantil de São Paulo (Ciesp) poderá ser emitida pela Secretária de Educação do Estado de São Paulo, através de convênios com entidades privadas e públicas, tal como instituições bancárias.


No ato da solicitação da Ciesp, o estudante declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com a Secretaria de Educação do Estado, para alimentação e manutenção de cadastro e para a formulação, a implementação, execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.

As entidades estudantis que hoje detêm estes cadastros deverão disponibilizar ao Poder Público, os dados que possuem acerca do nome, matrícula e registro dos estudantes.


A carteira garante o proveito do benefício estabelecido pela Lei Federal 12.933/2013, que assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.


O texto estabelece que a Secretaria de Educação deverá emitir a carteira estudantil no prazo de 90 dias após a publicação da lei.


“Vamos acabar com esses gastos desnecessários, tanto para as famílias, como para os próprios estudantes. Chega de farra. Temos que acabar com esse monopólio”, encerrou o republicano Altair Moraes.


Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi

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