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NOTICIA

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Aprovado: Projeto que limita trans nos esportes passa pela Comissão de Constituição e Justiça Alesp

O PL 346/2019 se tornou a principal pauta dos meios de comunicação do país desde que começou a tramitar no Parlamento Paulista

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Altair Moraes: "Não se trata de homofobia, ou transfobia, mas apenas uma questão de equidade e justiça nos esportes”

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira (07/08) o Projeto de Lei 346/2019 do deputado estadual Altair Moraes (PRB) que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição do gênero de competidores, em partidas oficiais no Estado.


O republicano conquistou oito votos favoráveis e apenas um contrário. “Vencemos mais uma etapa: a nossa proposta respeita a Constituição Federal e a Estadual. Nada mais pode impedir a tramitação desse projeto na Casa. Vamos trabalhar incansavelmente para que o projeto, muito em breve, se torne lei em nosso Estado”, avaliou Altair Moraes.

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Parlamentares discutem projetos durante reunião da CCJ

A proposta que estabelece o sexo de nascimento como único critério definidor de gênero nas competições, já foi apresentada em outros 11 estados. O deputado Altair Moraes foi pioneiro ao apresentar o primeiro projeto que trata do assunto, o PL 346/2019, em abril desse ano, na Assembleia legislativa. “Não existem estudos conclusivos sobre esse assunto, e se não são conclusivos, não podem ser aplicados. Nós estamos falando de esporte de alto rendimento onde a mínima disparidade faz diferença”, disse o parlamentar.


“As mulheres lutaram muitos anos para conquistarem o espaço que hoje ocupam no universo esportivo, e não dá para permitir que elas enfrentem a desvantagem física, com a participação de atletas trans nos times adversários. Não se trata de homofobia, ou transfobia, mas apenas uma questão de equidade e justiça nos esportes”, destacou o autor da proposta.


O parecer favorável apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça ressalta que “a proposta está revestida de constitucionalidade formal orgânica, uma vez que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre desporto, tal como prevê o artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal. Da mesma forma, o projeto observou o regular trâmite legislativo até o momento, mais um motivo pelo qual há constitucionalidade formal”.


A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Desportivos.


Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi

Foto: Miriam Silva  e Carol Jacob 


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