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NOTICIA

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Aprovado pela CCJ PL que proíbe corte de água, luz, gás e telefone às sextas-feiras e feriados

A proposta impede que o consumidor tenha os serviços essenciais interrompidos pelas concessionárias em dias específicos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei 429/2019, de autoria do deputado Altair Moraes (PRB), que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia e gás canalizado, de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos e no último dia útil que antecede feriados.


A suspensão do fornecimento por falta de pagamento pode ser realizada em dias úteis da semana, das 8h às 18h, de acordo com a Aneel (Resolução Normativa nº 414/2010).


“Quando o corte de serviços essenciais é feito aos finais de semana ou feriado, fica difícil para o consumidor regularizar o seu débito e ter o fornecimento normalizado. Quando o corte acontece às sextas-feiras, as pessoas ficam sem luz durante todo o final de semana”, disse o deputado Altair Moraes.

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O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Caso o consumidor solicite a religação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira.


De acordo com a proposta, se os serviços essenciais forem suspensos nos dias indevidos, o consumidor ficará isento da obrigação de pagar a conta em atraso.


O projeto será submetido à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Aprovados os pareceres, o projeto de lei estará pronto para Ordem do Dia, ocasião em que será discutido e votado em plenário.


Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi

Foto: Miriam Silva  


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