Altair Moraes é coautor de lei que regulamenta uso de marcas em nomes de espaços públicos em SP
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES

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O deputado estadual Altair Moraes, do Republicanos, é coautor da Lei 18.423/2026, que estabelece regras para a cessão onerosa do direito de nomeação de eventos e equipamentos públicos estaduais, prática conhecida como “naming rights”.
A nova legislação foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta terça-feira (17/03), entrando em vigor imediatamente.
De autoria conjunta com os deputados Leonardo Siqueira e Tomé Abduch, a lei cria um marco regulatório para permitir que a iniciativa privada associe sua marca a espaços públicos, mediante contrapartida financeira ao Estado.
“É uma medida que une responsabilidade fiscal e melhoria dos serviços, ao permitir que a iniciativa privada contribua com a manutenção e valorização dos espaços públicos”, ressaltou o deputado Altair Moraes.
A medida abrange equipamentos e eventos voltados a áreas como cultura, esportes, lazer, assistência social, meio ambiente, mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. O objetivo é atrair investimentos privados, gerar novas receitas e contribuir para a melhoria e manutenção desses espaços.
A legislação estabelece critérios claros para a utilização dos “naming rights”. A escolha das empresas interessadas deverá ocorrer por meio de licitação, garantindo a transparência durante todo o processo. Além disso, os contratos terão prazo determinado e exigirão contrapartida econômica por parte das empresas.
Outro ponto importante é a preservação da identidade dos equipamentos públicos. A nova denominação deverá ser feita como um acréscimo ao nome original, mantendo sua referência histórica e função social.
No caso de unidades de saúde e educação, a lei impõe regras mais restritivas: a cessão do direito de nomeação ficará limitada a áreas internas e técnicas, sendo proibida a alteração do nome da estrutura principal ou de sua fachada.
A norma também prevê que qualquer intervenção nos espaços públicos deverá ser previamente aprovada pelo poder público, que definirá padrões urbanísticos e arquitetônicos. Já os custos com sinalização e identificação ficarão sob responsabilidade da empresa contratante.
A iniciativa representa um avanço na modernização da gestão pública, permitindo que o Estado amplie investimentos sem comprometer sua identidade institucional, ao mesmo tempo em que abre espaço para parcerias estratégicas com o setor privado.






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