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SP sanciona lei que garante escolta a autoridades ameaçadas; Altair Moraes é coautor


O deputado estadual Altair Moraes, do Republicanos, é um dos coautores da Lei Complementar 1.439/2026, que autoriza o Estado a oferecer escolta e segurança pessoal a autoridades públicas, ex-autoridades e seus familiares em situações de risco decorrentes do exercício de suas funções.


A nova legislação foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira (17/03). A norma passa a vigorar imediatamente.


De autoria conjunta com os deputados Delegado Olim, Capitão Telhada e Gil Diniz, a lei, denominada “Lei Delegado Ruy Ferraz Fontes”,  tem como foco a proteção de agentes públicos que atuam diretamente no combate à criminalidade e em áreas sensíveis da segurança pública.


A medida contempla autoridades como o governador e vice-governador, presidente do Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça, secretários estaduais da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, além de dirigentes das carreiras policiais. A proteção também se estende aos ex-ocupantes desses cargos e a seus familiares diretos.


“A sanção da Lei Delegado Ruy Ferraz representa um avanço na proteção de quem dedicou a vida ao combate ao crime. O Estado cumpre seu dever ao não abandonar esses profissionais”, disse o deputado Altair Moraes.


Outro avanço previsto na legislação é a possibilidade de concessão de segurança a outras autoridades que comprovem risco em razão da função exercida, mediante avaliação da Secretaria de Segurança Pública.


O período de proteção varia conforme o caso: autoridades em exercício terão direito à escolta durante todo o tempo no cargo, enquanto ex-autoridades poderão contar com o serviço até o término do mandato subsequente, com possibilidade de prorrogação baseada em análise técnica.


A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os critérios e a forma de prestação dos serviços.


A iniciativa reforça a importância de garantir segurança àqueles que atuam na linha de frente contra o crime, assegurando condições para o pleno exercício das funções públicas e a proteção de suas famílias.



 
 
 

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